O Governo do Maranhão editou, no dia 30 de novembro, Medida Provisória que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos com a iniciativa privada para cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos estaduais, conhecidos popularmente como naming rights.

Pela tradução do inglês, a expressão significa ‘Direito de nomear’. O patrocínio via Naming Rights pode ser entendido como o direito de vincular um nome ou marca a determinado espaço ou evento, por exemplo, por um período específico. Em geral, a concessão do direito dura anos, mediante pagamento ao proprietário ou concessionário que adquiriu a possibilidade de utilização.

A ideia é celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada à nomeação de eventos e equipamentos públicos estaduais que desempenhem atividades nos seguintes segmentos: assistência social, cultura, esportes, educação, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana, saúde, promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento.

Somente na capital, São Luís, alguns exemplos de iniciativas a partir da implementação do Naming Rights podem ser: Eventos culturais – Carnaval, São João, Natal, Reveillon; Centros esportivos – Castelão, Castelinho, Kartódromo; Parque estaduais – Rangedor, Itapiracó, entre outros; e Educação – Construção de salas e laboratórios de ponta na Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e unidades do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema).

De acordo com a medida, as intervenções nos equipamentos e espaços públicos, por meio do contrato de cessão onerosa, ficam sujeitas à aprovação prévia do Poder Público, que determinará os padrões arquitetônicos e urbanísticos específicos para cada área pública.

Os valores recolhidos pelo governo estadual com os contratos serão revertidos ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop).

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