Para que os projetos na Margem Equatorial Brasileira avancem é preciso revisitar a Portaria Interministerial MME MMA 198/2012 que criou as Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS), estudos que determinam quais áreas numa região são aptas ou não aptas (isto é, adequadas ou inadequadas) para exploração de petróleo e gás natural. A opinião é de Rafael Feldmann, advogado especialista na área ambiental e sócio do escritório Cascione Advogados.
“A única certeza que temos, após 11 anos da edição da portaria, é que ela não funcionou, não ajudou em nada. Nenhum estudo foi realizado e o licenciamento ambiental dos projetos da Margem Equatorial foi atrasado “, avalia Feldmann.
Para o advogado, ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha concluído, em agosto, que a AAAS não é indispensável e tampouco pode impedir a realização de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país, é preciso rever a norma.
“Precisamos de um sistema novo e mais dinâmico. A portaria pode ser alterada por uma nova norma ou então o novo sistema pode ser previsto em um eventual decreto ou mesmo em lei federal. A roupagem jurídica pode ser debatida, mas a portaria precisa mesmo ser revisitada”, afirma.
A Portaria trouxe uma insegurança muito grande, uma vez que instituiu a AAAS, o que deveria ter sido positivo, mas não foi clara no momento em que isto deveria ser ou não exigido. Também não constou nenhuma obrigação imediata ao Governo Brasileiro sobre os prazos de elaboração e tampouco um sistema de desempate no caso de divergências entre o MME e o MMA na conclusão final do eventual estudo.
Para o advogado, um outro ponto que ajudaria a alavancar o avanço dos projetos na Margem Equatorial é o entendimento que não faz parte das atribuições do Ibama decidir sobre as mudanças na matriz energética brasileira.
“Quem decide política energética é CNPE”, afirma. “O IBAMA não pode, a rigor, negar ou permitir uma licença ambiental com base na alegação de que isto está em desacordo com os caminhos de transição energética que o Brasil adotou perante o Acordo de Paris. O escopo do licenciamento ambiental está em avaliar impactos diretos e indiretos causados pelo empreendimento em si, mas trazer esse tipo de responsabilidade ao IBAMA, o que foi infelizmente alegado por muitos, é totalmente errado. Se a sociedade brasileira está disposta a debater a pertinência disso, os caminhos são outros, mas não o licenciamento ambiental”, conclui Feldmann.




